O reajuste das complementações de aposentadoria e pensão do Plano de Benefício Definido da Faelce é determinado de acordo com o disposto no art. 61 do Regulamento do Plano, conforme transcrito a seguir:
Art. 61 – Os valores das complementações pagas pela Faelce serão reajustados após novembro de 2004 na mesma época em que forem reajustados coletivamente os salários da Patrocinadora Coelce, com base nos índices gerais de reajustamento por ela adotados para reajustar seus salários, exclusive o que for concedido como ganho real a qualquer título.
Para aqueles que tiveram o benefício iniciado até novembro/2018 o índice será de 2,55% (dois vírgula cinquenta e cinco por cento), enquanto que os demais terão seus benefícios reajustados de acordo com o mês de início do benefício.
Confira abaixo a tabela com os índices de reajuste de benefício:
O reajuste será aplicado na folha de pagamento do mês de novembro/2019 que será paga no dia 20 de novembro de 2019.