É um plano de previdência complementar na modalidade de benefício definido no qual o critério do nível de benefício a ser pago é previamente estabelecido. Teve início de funcionamento em 7 de abril de 1981 e encontra-se fechado para novas inscrições.
É muito simples!
No caso do requerimento de inscrição ser feito após o prazo de 90 (noventa) dias do estabelecimento de vínculo empregatício com o patrocinador, também será necessário que o empregado seja avaliado por médico que ateste suas condições de saúde a fim de garantir o direito do participante à indenização em caso de invalidez ou morte, conforme previsto no regulamento do Plano CD.