Plano BD

Benefício Definido

É um plano de previdência complementar na modalidade de benefício definido no qual o critério do nível de benefício a ser pago é previamente estabelecido. Teve início de funcionamento em 7 de abril de 1981 e encontra-se fechado para novas inscrições.

Plano BD

Benefício Definido

É um plano de previdência complementar na modalidade de benefício definido no qual o critério do nível de benefício a ser pago é previamente estabelecido. Teve início de funcionamento em 7 de abril de 1981 e encontra-se fechado para novas inscrições.

Plano Patrocinado de natureza coletiva

Enquanto participante ativo o seu saldo de contribuições fica em uma conta individual, após a aposentadoria o seu saldo passa a fazer parte de um fundo coletivo destinado a custear o pagamento de todos os benefícios do plano.

Vinculado ao INSS

O participante deve estar aposentado pelo INSS para receber o benefício pelo Plano BD, além de atender as condições abaixo:

  • Estar desligado do Patrocinador;
  • Ter pelo menos 15 (quinze) anos de filiação ao Plano BD;
  • Idade de 55 anos para solicitar o benefício pleno;
  • Possibilidade de solicitar o benefício a partir dos 50 anos de idade com redução no valor.
Complementação ao INSS

O Plano BD é uma complementação ao INSS e os benefícios oferecidos são:

  • Complementação de aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Complementação de aposentadoria por idade;
  • Complementação de aposentadoria por Invalidez;
  • Complementação de aposentadoria especial;
  • Complementação de pensão por morte.

Documentos importantes

Cartilha Explicativa dos Assistidos
Cartilha Explicativa dos Ativos
Certificado do Participante
Regulamento do Plano
Regulamento de Empréstimos

Informações Adicionais

Abaixo você encontrará perguntas e respostas sobre as características do Plano BD de forma simples, clara e objetiva.
Contribuições

Perguntas mais frequentes sobre Contribuições

O que é Salário Real de Contribuição?

É o valor utilizado para o cálculo das contribuições. O SRC é composto da soma de todas as rubricas da remuneração do participante sobre as quais incide desconto para a Previdência Social, como por exemplo: salário trabalhado, adicional de periculosidade, horas-extras, entre outras.

O SRC é limitado a um teto, conforme tabela abaixo.

CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DO SRC - PLANO BD
SRC ENTRE (R$)
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO
PARCELA A DEDUZIR
0,00 a 2.651,46
2,2%
0,0
2.651,47 a 5,302.92
5,0%
74,24
5,302.93 a 15,908.76
10,5%
365,92
15,908.77 a 21,211.68
12,0%
604,54
Data de vigência da tabela acima: novembro/2023 a outubro/2024
Qual o valor da contribuição efetuada pelo participante?

A contribuição varia de acordo com o Salário Real de Contribuição do participante. Abaixo mostramos a tabela de contribuição utilizada. Salientamos que a tabela de contribuição é reajustada anualmente no mês de novembro, pelo mesmo índice concedido no reajuste dos salários dos empregados dos patrocinadores

CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DO SRC - PLANO BD
SRC ENTRE (R$)
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO
PARCELA A DEDUZIR
0,00 a 2.651,46
2,2%
0,0
2.651,47 a 5,302.92
5,0%
74,24
5,302.93 a 15,908.76
10,5%
365,92
15,908.77 a 21,211.68
12,0%
604,54
Data de vigência da tabela acima: novembro/2023 a outubro/2024

A partir do mês de ago/2007 os participantes ativos passaram a ter um desconto de 6,94% sobre o valor da contribuição.

Exemplo 1: Qual o valor da contribuição de um participante que possui Salário Real de Contribuição de R$ 1.500,00?
Contribuição = (SRC x Taxa de Contribuição) – Parcela a deduzir
Contribuição = (R$ 1.500,00 x 2,2%) – R$ 0,00
Contribuição = R$ 33,00 x (1 – 6,94%) = R$ 30,71

Exemplo 2: Qual o valor da contribuição de um participante que possui Salário Real de Contribuição de R$ 2.500,00?
Contribuição = (SRC x Taxa de Contribuição) – Parcela a deduzir
Contribuição = (R$ 3.000,00 x 5,0%) – R$ 71,30
Contribuição = R$ 78,70 x (1 – 6,94%) = R$ 73,24

Exemplo 3: . Qual o valor da contribuição de um participante que ganha R$ 20.368,44?
É importante ressaltar que R$ 20.368,44 é o maior valor do Salário Real de Contribuição, não sendo permitido cálculo com salário superior a esse valor.

Contribuição = (SRC x Taxa de Contribuição) – Parcela a deduzir
Contribuição = (R$ 20.368,44 x 12,0%) – R$ 580,51
Contribuição = R$ 1.863,70 x (1 – 6,94%) = R$ 1.734,36

Exemplo 4: Qual o valor da contribuição para quem ganha acima de R$ 20.368,44?
Para os participantes que ganham acima de R$ 20.368,44 (maior Salário Real de Contribuição), seu Salário Real de Contribuição ficará limitado a R$ 20.368,44, gerando contribuição no valor de R$ 1.734,36

Qual o valor da contribuição efetuada pelo Patrocinador?

O patrocinador contribui com o percentual de 4,45% sobre a folha salaria dos seus empregados participantes do Plano BD.

A contribuição do participante está limitada em função do maior Salário Real de Contribuição, ou seja, seu valor não excederá o teto estipulado, enquanto que a base de cálculo do patrocinador não leva em consideração o teto do Salário Real de Contribuição, isto é, se o participante ganhar R$ 20.000,00, o patrocinador contribuirá em função do valor de R$ 20.000,00 e não R$ 19.132,48. Porém, essa contribuição não é calculada individualmente, mas sim, sobre o total da folha de salários dos empregados participantes do Plano BD.

O que é a joia?

Joia é o termo utilizado para definir parte da Reserva Matemática não constituída, que deve ser paga pelo participante no ato da filiação ao Plano BD, em função da idade do empregado na data de ingresso no Plano, remuneração, tempo de filiação à Previdência Social, dentre outros atributos.

Benefício

Perguntas mais frequentes sobre Benefícios

Quais são os benefícios oferecidos pelo Plano BD?
  • Complementação de Aposentadoria por invalidez;
  • Complementação de Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Complementação de Aposentadoria por Idade;
  • Complementação de Aposentadoria Especial;
  • Complementação de Pensão por Morte;
  • Benefício Proporcional Diferido ou Benefício Diferido por Desligamento (Vesting);
  • Auxílio Reclusão.
O que é o Benefício Diferido por Desligamento?

É uma opção ofertada ao participante que perde o vínculo empregatício com o patrocinador, desde que tenha no mínimo 45 anos de idade e 15 anos de filiação ao Plano de Benefício. Ao solicitar o Benefício Diferido por Desligamento o participante suspenderá o recolhimento de contribuições e ficará aguardando implementar as condições necessárias para recebimento do benefício. Em caso de invalidez, o benefício é devido a partir do momento que venha a se aposentar por invalidez pela Previdência Social e, no caso de morte, o benefício de pensão é obtido usando-se os mesmos critérios para o cálculo de complementação de pensão.

Nota: Só têm direito a opção por este benefício os participantes inscritos no Plano até 25 de agosto de 2005.

O participante pode solicitar o benefício do Plano BD sem estar aposentado pelo INSS?

Não. A Faelce só concede benefício do Plano BD desde que o participante esteja recebendo benefício do INSS.

Qual a idade para o participante solicitar complementação de aposentadoria no Plano BD?

55 (cinquenta e cinco anos), entretanto o participante poderá reduzir em até 5 (cinco) anos, desde venha a reduzir em 10% (dez por cento) por ano o valor da complementação que teria com 55 (cinquenta e cinco anos), independentemente de sexo. Veja a tabela:

Exceto no caso de aposentadoria por idade, cuja idade mínima é de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

Quais os critérios mínimos de concessão para complementação de aposentadoria?

Qualquer complementação só será mantida, enquanto durar a aposentadoria de mesma natureza concedida pela Previdência Social.

O que é Salário Real de Benefício?

É a média aritmética dos últimos 36 (trinta e seis) salários reais de contribuição anteriores ao mês de concessão do benefício, corrigidos mês a mês, pelo INPC do IBGE. No caso do benefício de complementação de aposentadoria por invalidez a média será calculada utilizando os últimos 12 (doze) meses.

Como é feito o cálculo da complementação de aposentadoria?

O valor da complementação é obtido através da diferença entre o Salário Real de Benefício e o valor hipotético da aposentadoria concedida pela Previdência Social, como se o participante tivesse se aposentando pela Previdência Social, no mesmo período que está solicitando o benefício de complementação da Faelce.

Para os participantes que se aposentam com menos de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, o benefício do INSS, para fins de cálculo da complementação, é calculado como o participante estivesse se aposentando com o tempo de Previdência que terá aos exatos 55 (cinquenta e cinco) de idade e a referida idade.

Após se aposentar o Assistido continua contribuindo para o Plano BD?

Sim. A contribuição é calculada com base no valor do benefício de complementação de aposentadoria.

A contribuição do Assistido será calculada de acordo com a tabela a seguir:

CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DO SRC - PLANO BD
SRC ENTRE (R$)
TAXA DE CONTRIBUIÇÃO
PARCELA A DEDUZIR
0,00 a 2.651,46
2,2%
0,0
2.651,47 a 5,302.92
5,0%
74,24
5,302.93 a 15,908.76
10,5%
365,92
15,908.77 a 21,211.68
12,0%
604,54
Data de vigência da tabela acima: novembro/2023 a outubro/2024

Exemplo 1: Qual o valor da contribuição de um assistido com benefício de complementação de aposentadoria de R$ 1.500,00?
Contribuição = Complementação x Taxa de Contribuição – Parcela a deduzir
Contribuição = R$ 1.500,00 x 2,2% – R$ 0,00
Contribuição = R$ 33,00

Exemplo 2: Qual o valor da contribuição de um assistido com benefício de complementação de aposentadoria de R$ 2.500,00?
Contribuição = Complementação x Taxa de Contribuição – Parcela a deduzir
Contribuição = (R$ 3.000,00 x 5,0%) – R$ 71,30
Contribuição = R$ 78,70

Qual o valor do benefício mínimo de complementação de aposentadoria que um participante pode receber?

Para complementações de aposentadoria por tempo de contribuição, se o participante tiver 35 anos de contribuição para o INSS, se do sexo masculino, e 30 anos de contribuição para o INSS, se do sexo feminino, e contar com no mínimo 55 anos de idade, seu benefício não poderá ser inferior a 20% do seu Salário Real de Benefício.

Para aposentadorias por idade e invalidez o valor do benefício não poderá ser inferior a 20% do Salário Real de Benefício, independentemente do tempo de contribuição para a Previdência Social.

Quem tem direito a complementação de Pensão por Morte?

Os dependentes do participante reconhecidos como pensionistas na Previdência Social.

Como é calculado o benefício de complementação de Pensão por Morte do assistido?

O valor da complementação de pensão por morte será obtido aplicando-se o percentual de 50% (cinqüenta por cento), mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) quantos forem os beneficiários dependentes, limitados a 5 (cinco), calculado sobre o valor da complementação que o participante estava recebendo antes do falecimento.

Exemplo 1: Qual o valor da complementação de pensão por morte de um assistido que tem 3 dependentes, sendo eles: esposa, um filho de 16 anos e uma filha de 23 anos e recebe R$ 1.800,00?

  • Número de dependentes igual a 2 (dois), pois conta-se somente a esposa e o dependente com idade inferior a 21 anos;
  • O valor do benefício de complementação por morte será calculado com o percentual de 70% (50% + 10% por dependente), sendo seu valor igual a: 70% x R$ 1.800,00 = R$ 1.260,00.

 

Exemplo 2: Qual o valor da complementação de pensão por morte de um assistido que recebe benefício no valor de R$ 1.500,00 e tem 3 dependentes, sendo eles: esposa, um filho de 22 anos e uma filha de 24 anos?

  • Número de dependentes igual a 1 (um), pois considera-se somente a esposa, uma vez que os outros dois dependentes já ultrapassaram a idade de 21 anos;
  • O benefício de complementação por morte será calculado com o percentual de 60% (50% + 10% por dependente), sendo seu valor igual a: 60% x R$ 1.500,00 = R$ 900,00.
Como é efetuado o recálculo para complementação de pensão por morte quando o dependente completa 21 anos?

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Supondo que o participante falecido deixou 2 dependentes, sendo eles: esposa e um filho de 17 anos, e que o grupo familiar passou a receber uma cota de 70%, com valor igual a R$ 1.260,00.

Admitindo que o benefício permanecesse constante ao longo do tempo, qual o novo valor de complementação quando o filho do falecido completar 21 anos?

a) Apura-se o valor do benefício original caso não houvesse nenhuma redução, ou seja, 100%;

R$ 1.260,00 —————- 70%
Benefício —————— 100%

Benefício (100%) = (R$ 1.260,00 x 100%) / 70% = R$ 1.800,00

Em seguida, para obter o novo valor da complementação aplicamos a nova cota que a pensionista tem direito, ou seja, 60% (50% + 10% por dependente) = 60% x R$ 1.800,00 = R$ 1.080,00.

Antes da exclusão do dependente, o grupo familiar recebia R$ 1.260,00, após a exclusão do dependente R$ 1.080,00.

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Quem tem direito a complementação de abono anual?

Todos os assistidos que recebem benefício do Plano BD, e seu cálculo corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor do benefício de complementação referente ao mês de dezembro de cada ano, proporcional aos meses de recebimento do benefício ao longo do ano.

Quais os documentos exigidos para a concessão de complementação de pensão por morte ?
  • Carta de concessão de pensão do INSS;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos;
  • Identidade, CPF e comprovante de conta bancária.
Quando e como os benefícios pagos pelo Plano BD são reajustados?

Os benefícios são reajustados no mês de novembro de cada ano, e com o mesmo índice em que forem reajustados os salários do patrocinador, excluindo-se o que for concedido a título de ganho real.

Qual a forma de pagamento utilizada pela Fundação para pagamento dos benefícios do Plano BD?

Somente através de crédito em conta corrente ou poupança do assistido.

Qual o documento necessário para alteração do Banco em que o assistido recebe o benefício de complementação?

Comprovante de manutenção da conta corrente ou poupança, como por exemplo: extrato, cópia de cheque, entre outros.

O assistido continua pagando Imposto de Renda após a aposentadoria?

Sim. O imposto dependerá do valor recebido. Incidirá sobre o benefício do INSS e da Faelce, de acordo com a tabela divulgada pela Receita Federal.

O que deve fazer o participante que paga pensão alimentícia quando passar a ser participante assistido?

Deve solicitar ao judiciário que envie à Faelce um ofício determinando o desconto da pensão alimentícia, pois o ofício que existe na Enel não serve para a Faelce.

Documentos para solicitação de Benefício
Quais os documentos exigidos para a concessão de complementação de aposentadoria?
  • Carta de concessão de aposentadoria do INSS;
  • Rescisão de contrato de trabalho com o patrocinador;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos;
  • Identidade, CPF e comprovante de conta bancária.
Quais os documentos exigidos para a concessão de complementação de pensão por morte?
  • Carta de concessão de pensão do INSS;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos;
  • Identidade, CPF e comprovante de conta bancária.
Opções do Participante ao se desligar do Patrocinador
Caso o participante venha a se desligar do patrocinador e do Plano BD o que ele poderá resgatar?
O participante terá direito a resgatar 100% das contribuições vertidas ao plano, inclusive as contribuições destinadas ao pagamento de joia.
Por que o participante não tem direito a resgatar as contribuições efetuadas pelo patrocinador?

O resgate não é permitido em função da natureza do plano do qual faz parte, ou seja, o Plano de Benefício Definido é um fundo de natureza coletiva, onde a solidariedade e o mutualismo são princípios básicos para a existência do Plano. A contribuição efetuada
pelo patrocinador é destinada a composição do fundo coletivo, não tendo caráter individual, isto é, não é feita em nome de cada participante, mas sim, em favor da coletividade, sendo esse recurso utilizado exclusivamente para o pagamento de benefícios.

Quais as opções que o participante possui ao perder o vínculo empregatício com o patrocinador?

Ao perder o vínculo empregatício com o patrocinador o participante poderá optar por um dos quatro institutos previdenciários previstos no Regulamento do Plano de Benefício, sendo eles:

  • Autopatrocínio;
  • Resgate de Contribuições;
  • Benefício Proporcional Diferido; e
  • Portabilidade.
O que é Autopatrocínio?

É a faculdade que o participante tem de permanecer vinculado ao Plano de Benefício, pagando sua contribuição e a que era de responsabilidade do patrocinador, no caso de perda total ou parcial da remuneração. É importante que o participante saiba que no caso de perda parcial de remuneração, como, por exemplo, retirada de sobreaviso, horas-extras, dentre outras, o mesmo pode manter a contribuição com base na remuneração anterior, desde que solicite a Faelce, até 60 (sessenta) dias após a perda.

O que é Resgate de Contribuições?

É o direito do participante em receber a restituição do total das contribuições que efetuou ao Plano de Benefício. Também serão consideradas no Resgate de Contribuições as contribuições que o participante fez em substituição ao patrocinador, no caso de participante auto patrocinado, deduzida a parcela destinada a custear os benefícios de risco.

O que é Benefício Proporcional Diferido - BPD?

É uma opção concedida ao participante em função do seu tempo de filiação e o tempo restante para implementar todas as condições para recebimento de complementação de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, desde que tenha, no mínimo, 3 anos de filiação ao Plano. Havendo a solicitação pelo BPD o participante cessa as contribuições para o Plano e fica aguardando a data de recebimento do mesmo.

O que é Portabilidade?

É a possibilidade de o participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Entende-se por direito acumulado o valor previsto no Regulamento para o caso de desligamento do plano de benefícios, observado como no mínimo o valor equivalente ao resgate das contribuições efetuadas pelo participante.