Com o lockdown determinado pelo Governo do Estado na última terça (5), os moradores de Fortaleza precisarão apresentar algumas documentações para sair de casa, informou o secretário da Segurança Pública, André Costa, em coletiva na tarde desta quinta-feira (7). Um dos documentos exigidos será o comprovante de residência.
A partir desta sexta (7), Fortaleza, que tem 9.692 confirmações e 696 óbitos, passará a ter fiscalização mais rígida das medidas de isolamento social, com barreiras sanitárias, blitze volantes e monitoramento do deslocamento de pessoas e veículos. As medidas têm como objetivo conter a disseminação da Covid-19 no município, que, desde o início da pandemia, acumula os maiores registros no Estado.
“Caso precise sair de casa, que esteja de posse de documentos que comprovem a necessidade da saída de sua casa. Algum comprovante de residência que todos deverão estar portando e, a depender da destinação, que tenha algum documento comprovando. Por exemplo, recibo para quem faça entrega. Se for pra mercado ou farmácia isso se torna desnecessário, mas é preciso que tenha um comprovante de residência. Obviamente o nosso intuito maior, a gente sabe que está lidando com cidadãos, é de orientar, sensibilizar o esforço de que a gente está fazendo é para salvaguardar, proteger e preservar vidas”, afirma o secretário de Segurança, delegado André Costa.
DECLARAÇÃO
Conforme André Costa, as pessoas que precisarem sair de casa deverão estar com um documento que justifique a necessidade da saída, como uma declaração ou outros comprovantes.
Após a divulgação, por parte das autoridades, das regras mais rígidas para sair de casa, muitos modelos de declaração têm circulado nos grupos de Whatsapp. O secretário André Costa informou que não há um modelo específico, mas que os próprios moradores podem fazer a própria declaração e o documento específico passará pela avaliação dos agentes.
Quem for em farmácias, mercantis e outros serviços essenciais pode apresentar o comprovante de residência. Caso a pessoa não possua comprovante de endereço no próprio nome, serão aceitos comprovantes no nome de familiares ou terceiros, desde que seja justificado.
FUNCIONÁRIOS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Já no caso dos funcionários dos serviços essencias que continuam trabalhando, eles devem comprovar a necessidade da saída através do crachá, fardamento ou uma declaração assinada pelo empregador. “Se o funcionário não tiver um fardamento, um crachá, que tenha um documento assinado pelo entregador. Uma declaração assinada por um gerente, dono de estabelecimento, atestando que se trata de um trabalhador”, explica o secretário.
Fonte: Diário do Nordeste