O Conselho Deliberativo da Faelce aprovou na 353ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2021, a proposta de alteração do Regulamento do Plano BD, ratificando as alterações aprovadas no dia 17 de março de 2001, bem como aprovou as modificações nos artigos 63 e 65 para atender o disposto na Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2001.
Dentre as principais alterações podemos destacar: i) desvinculação da aposentadoria pela Previdência Social para concessão do benefício de complementação de aposentadoria programada; ii) suspensão de pagamento das contribuições dos participantes e patrocinadores após a implementação das condições plenas para entrada em gozo de benefício, exceto por desligamento da patrocinadora; iii) ajuste do texto que dispõe sobre o custeio das despesas administrativas previdenciais; iv) isonomia do benefício mínimo de complementação de aposentadoria especial com os demais tipos de complementação; v) estabelecimento de joia atuarial para inclusão de novos dependentes após a concessão dos benefícios; e vi) adaptação do texto regulamentar quanto às matérias relacionadas ao custeio do plano de benefício.
Clique aqui para acessar as alterações na íntegra e verifique o quadro comparativo contendo o texto original, o novo texto proposto e as devidas justificativas, nos termos da legislação em vigor.
Após 30 (trinta) dias da aprovação efetuada pelo Conselho Deliberativo, a contar de 14 de junho de 2021, a Faelce encaminhará essa proposta de alteração à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e só entrará em vigor após homologação da autarquia supramencionada.
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