Nesta segunda-feira, 05 de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma nova portaria que possibilita a realização da prova de vida com visita de representante do órgão para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos.
Para que a comprovação seja feita dessa forma, é necessário fazer uma solicitação ao INSS por diferentes canais como telefone, site e outros meios que poderão ser disponibilizados pelo órgão.
A portaria também inclui o cronograma completo com os respectivos vencimentos do prazo de realização da prova de vida e o mês de bloqueios.
Saiba mais sobre nova portaria da prova de vida
A Portaria 1.321/2021 altera trechos de portaria publicada em maio de 2021, que trata da retomada de bloqueio do pagamento dos benefícios em caso de não realização da prova de vida.
Dentre as principais mudanças apresentadas no documento estão a realização da prova de vida por meio do comparecimento de representante do INSS à casa do beneficiário e a prorrogação por mais dois meses – julho e agosto – da rotina de suspensão dos benefícios.
O trecho que dispõe sobre a comprovação de vida por meio de visita de representante do INSS contém orientações específicas sobre a solicitação e realização do procedimento.
Quem pode fazer a solicitação da prova de vida com visita?
De acordo com o documento recém-publicado, a prova de vida com visita de representante do INSS é voltada para beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos sem procurador ou representante legal cadastrado.
Como fazer o requerimento da prova de vida presencial em casa
A comprovação de vida com visita de representante do INSS poderá ser solicitada pelos beneficiários ou terceiros (sem a necessidade de procuração) pela Central 135 do órgão, pelo Meu INSS ou por outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
O procedimento para solicitar a realização da prova de vida é diferente para pessoas com dificuldade de locomoção e acima de 80 anos. Veja o tutorial para cada um desses casos a seguir.
Passo a passo para pessoas com dificuldade de locomoção
- Meu INSS: é necessário acessar o Meu INSS > Clicar no serviço “Solicitar prova de vida – Dificuldade de locomoção”> Selecionar a o tipo tarefa e a modalidade a distância, código 4972 e sigla PVIDADIFLO. Para concluir a solicitação é preciso anexar o atestado ou declaração médica, sem a necessidade de apresentar a versão original.
- Central 135: nesse caso, o beneficiário liga para a Central que fará o cadastramento da tarefa e agendará a apresentação da documentação que também deverá ser entregue pelo Meu INSS.
O servidor do INSS responsável pela tarefa deverá verificar se a documentação enviada pelo beneficiário atende às exigências do órgão. Se porventura não atender, ele fará o cadastro da exigência de apresentação da documentação.
Com as documentações corretas, o servidor cadastrará a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida”, a qual corresponde a visita ao beneficiário, que deverá ser feita de forma emergencial e prioritária.
Passo a passo para maiores de 80 anos
Para solicitar a prova de vida com visita aos maiores de 80 anos no Meu INSS, é necessário acessar a plataforma, ir até serviços e clicar na opção “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos”.
Feito isso, o sistema criará automaticamente a subtarefa com código 4953, sigla PEXPROVIDA, e a realização também deverá ser feita de forma emergencial e prioritária. A portaria não menciona a necessidade desse grupo enviar atestado médico.
O documento chega a discorrer sobre a possibilidade de fazer o requerimento por meio da Central 135, mas não traz especificações sobre como ela seria para quem tem mais de 80 anos, assim como o fez para beneficiários com limitações para se locomover.
Por outro lado, outra informação destacada na portaria é a de que o bloqueio de pagamento, bem como a suspensão ou cassação de benefícios não serão feitos aos beneficiários que tenham feito o requerimento da prova de vida com visita até o processamento da folha de pagamento referente ao mês de aplicação da rotina e estejam com a visita de representante do INSS pendente.
Outro ponto de destaque vai para a responsabilidade atribuída ao servidor do INSS para fornecer os dados corretos que permitam a identificação do benefício, do titular e do deslocamento do representante do órgão e a efetivação da prova de vida.
Calendário da retomada de bloqueio dos benefícios
Além de prorrogar por mais dois meses a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, o INSS divulgou um calendário com o mês de vencimento e o de bloqueio de benefícios, com datas que vão até agosto de 2022.
Veja o calendário publicado pelo INSS na nova portaria:
Mês de vencimento da prova de vida | Mês de bloqueio |
Até abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
Julho/2022 | Agosto/2022 |
A prova de vida é uma comprovação anual obrigatória que deve ser feita pelos segurados do INSS que recebem o benefício em conta corrente, poupança ou cartão magnético. O mês de realização veria entre os beneficiários, pois corresponde ao seu mês de aniversário.
A comprovação pode ser feita presencialmente, por meio da apresentação de documento original com foto no atendimento ou caixa eletrônico (caso tenha essa opção) do banco em que o segurado recebe o pagamento.
Em 2020, o INSS ampliou o projeto da prova de vida digital pelo aplicativo MeuGov.br para 5,3 milhões de beneficiários que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, já que a comprovação é feita por reconhecimento facial. A prova de vida digital também pode ser feita em casa e para saber se tem acesso a esse formato, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS.
Fonte: Meu INSS | BxBlue