CONHEÇA NOSSO PLANO CD
Contribuição Definida
- Segurança financeira para sua família
- Conquiste sua independência financeira
- Aposentadoria com qualidade de vida
- Empréstimos com menores taxas
- Possibilidade de aposentadoria antecipada
CONHEÇA NOSSO PLANO CD
Contribuição Definida
- Segurança financeira para sua família
- Conquiste sua independência financeira
- Aposentadoria com qualidade de vida
- Empréstimos com menores taxas
- Possibilidade de aposentadoria antecipada
Plano Patrocinado com contribuições paritárias
O Plano CD possui dois patrocinadores, A Enel Distribuição Ceará e a própria FAELCE. Os funcionários dessas duas empresas podem se filiar ao Plano CD.
A contribuição para o plano será calculada em função do salário do participante e o patrocinador correspondente contribuirá com o mesmo valor.
Desvinculado do INSS
O participante pode receber o benefício pelo Plano CD sem estar aposentado pelo INSS (exceto no caso de invalidez), desde que atenda as condições abaixo:
- Estar desligado do Patrocinador;
- Ter pelo menos 5 (cinco) anos de filiação ao Plano CD;
- Ter pelo menos 10 (dez) anos de vínculo empregatício com o patrocinador;
- Idade de 55 anos para homens; e 53 anos para mulheres.
Aposentadoria antecipada
A idade normal para solicitação do benefício é de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, mas é permitido um adiantamento na solicitação de 5 anos ficando 50 anos para homens e 48 anos para mulheres.
Nota: mesmo na antecipação ainda se faz necessário atender às demais condições.
Individual
Cada participante tem sua conta individualizada, com atualização mensal de acordo com a rentabilidade obtida pelo Plano CD.
Seu benefício será calculado em função da reserva que conseguir acumular.
Indenização em caso de invalidez ou morte
Possibilidade de recebimento de uma indenização no caso de invalidez total e permanente ou morte, se o infortúnio ocorrer enquanto participante ativo com idade inferior a idade normal de aposentadoria que é de, 55 anos para homens e 53 anos para mulheres
Contribuições Espontâneas
Possibilidade de aportes voluntários de recursos para incremento da reserva individual.
Sobre essa contribuição não é cobrada nenhuma taxa administrativa.
O patrocinador não realiza contribuições voluntárias.
Escolha da forma de recebimento do benefício
Ao solicitar o benefício poderá escolher o recebimento das seguintes formas:
Renda mensal por prazo certo: benefício mensal calculado com base na divisão do montante acumulado em um número definido de parcelas pagas de acordo com o prazo de recebimento escolhido pelo participante, que pode ser de 10 a 50 anos; ou
Renda mensal anualmente ajustável: benefício mensal calculado em função do montante acumulado e da idade do participante. O valor será recalculado anualmente no mês de novembro de acordo com a idade do participante e do saldo na data do recalculo.
Entenda melhor o Plano CD
Informações Adicionais
Abaixo você encontrará perguntas e respostas sobre as características do Plano BD de forma simples, clara e objetiva.
Contribuições
Perguntas mais frequentes sobre Contribuições
O que é Salário Real de Contribuição?
É o valor utilizado para o cálculo das contribuições. O SRC é composto da soma de todas as rubricas da remuneração do participante sobre as quais incide desconto para a Previdência Social, sem limite de teto, como por exemplo: salário trabalhado, adicional de periculosidade, horas-extras, entre outras.
Qual a contribuição do participante e do patrocinador no Plano CD?
O participante terá uma contribuição normal mensal programada, obrigatória, calculada com base no seu Salário Real de Contribuição – SRC, sobre o qual serão aplicadas, em cascata, as taxas de 2,5%, 4,0% e 9,0%.
Qual a destinação da contribuição efetuada por participante e patrocinador?
A contribuição efetuada por participante e patrocinador é dividida em 3 parcelas, sendo elas: benefício programado, benefícios de risco e despesa administrativa. O percentual para cada parcela está definido conforme a seguir:
Benefício Programado (Aposentadoria Normal): 83,75%;
Benefícios de Risco (Invalidez, Morte e Auxílio-Doença) ***: 9,25%;
Despesa Administrativa: 7,00%
*** somente para participantes com idade até 53 anos, se mulher, e 55 anos se homem.
Quantas contribuições o participante verterá para o plano durante o ano?
O participante deverá verter 13 (treze) contribuições obrigatórias por ano, posto que no mês de dezembro existe contribuição sobre o 13° salário.
O participante vai poder fazer contribuições voluntárias?
Sim. Além da contribuição mensal obrigatória, o participante poderá verter contribuições voluntárias, aumentando sua reserva e, conseqüentemente, o valor do benefício a ser recebido no futuro. Porém, para essas contribuições voluntárias, não há participação do patrocinador.
Depois que o participante estiver recebendo benefício, terá que continuar contribuindo para o FAELCE-CD?
Sim. A contribuição dos assistidos corresponde a um percentual máximo de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o benefício recebido, valor este destinado à cobertura das despesas administrativas, excetuando-se da hipótese de incidência os casos de auxílio-doença.
A contribuição será calculada de acordo com a tabela a seguir:
Tabela de contribuição do Faelce-CD
SALÁRIOS ENTRE | TAXA DE CONTRIBUIÇÃO | PARCELA A DEDUZIR |
---|---|---|
R$ 0,00 a R$2.857,05 | 2,5% | 0,0 |
R$2,857,06 a R$ 5.714,10 | 4,0% | 42,86 |
acima de R$ 5.714,10 | 9,0% | 328,56 |
Data de vigência da tabela acima: novembro/2023 a outubro/2024
Veja um exemplo:
Participante com Salário Real de Contribuição de R$ 3.000,00.
Contribuição do Participante = SRC x Taxa de Contribuição – Parcela a Deduzir.
Contribuição do Participante = R$ 3.000,00 x 4,0% – R$ 41,15
Contribuição do Participante = R$ 78,85.
Destinação da Contribuição:
- Benefício Programado: R$ 78,85 x 83,75% = R$ 66,04;
- Benefícios de Risco: R$ 78,85 x 9,25% = R$ 7,29;
- Despesa Administrativa: R$ 78,85 x 7,00% = R$ 5,52.
O patrocinador contribuirá com os mesmos valores.
Benefício
Perguntas mais frequentes sobre Benefícios
Quais são os benefícios oferecidos pelo Plano BD?
- Aos Participantes:
- Benefício de Aposentadoria Normal;
- Beneficio por Entrada em Invalidez Total e Permanente;
- Benefício de Auxílio-Doença.
- Aos Beneficiários:
- Benefício por Morte como Participante Ativo;
- Benefício por Morte de Participante Assistido.
Quem são os beneficiários do participante reconhecidos pelo Plano CD
Em ordem de prioridade, são considerados dependentes do participante: aqueles que constarem na carta de concessão da pensão por morte da Previdência Social; na inexistência destes, a(s) pessoa(s) designada(s) pelo participante na ficha de inscrição; na inexistência destas últimas, os seus herdeiros legais.
O que significa benefício programado?
É o benefício que ocorre em um momento esperado e pré-definido, como por exemplo, o benefício de aposentadoria normal do Plano CD, que depende apenas da implementação das condições de elegibilidade previstas no Regulamento do Plano.
O que significa benefício de risco?
São os benefícios cuja concessão decorre de eventos não previsíveis, tais como invalidez, morte ou doença.
Como será calculado o benefício de auxílio-doença?
Neste caso, o benefício corresponderá a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos últimos 12 (doze) Salários Reais de Contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, deduzido o valor do benefício concedido pela Previdência Social, sendo o período de recebimento limitado a 12 meses.
Se o participante estiver recebendo o benefício de aposentadoria e vier a falecer, o que acontecerá com o saldo de sua reserva acumulada no Plano CD?
Os seus beneficiários poderão optar por receber o saldo em parcela única ou em forma de renda mensal.
Se o participante ativo vier a se invalidar totalmente ou falecer, como fica a situação no Plano CD?
O participante ou seus beneficiários terão direito de receber o total da reserva acumulada, bem como uma indenização correspondente a 13/12 (treze doze avos) do triplo da contribuição real média mensal (ver observação abaixo), multiplicada pelo número de meses que, na ocasião do evento, faltavam para o participante completar os exatos:
- 55 anos de idade, se for do sexo masculino;
- 53 anos de idade, se for do sexo feminino.
Veja um exemplo:
Participante com contribuição real média mensal de R$ 150,00, do sexo masculino e 45 anos de idade
- Valor da indenização = 13/12 x 3 x R$ 150,00 x (55 – 45) x 12 =
- Valor da indenização = 13/12 x 3 x R$ 150,00 x 10 x 12 = R$ 58.500,00
Obs: A contribuição real média mensal é igual à média das últimas 12 contribuições realizadas pelo participante, para o benefício programado, atualizadas mês a mês pelo INPC do IBGE.
Obs: O participante ou seus beneficiários poderão receber a indenização descrita acima em forma de pagamento único ou de renda mensal.
Como o participante poderá acompanhar sua reserva?
A FAELCE enviará extratos periódicos para o participante, informando o valor das contribuições vertidas por ele e pelo patrocinador, para o benefício programado, bem como a rentabilidade obtida pelo Plano CD. O acompanhamento também poderá ser feito através da Internet no endereço: www.faelce.com.br.
Quando o participante completar as condições de elegibilidade para recebimento de benefício, poderá receber a reserva de uma só vez?
Não. É facultado ao participante, na data da concessão do benefício, optar por receber até 20% do montante acumulado em forma de pagamento único, podendo fazer esta opção a qualquer tempo. Os outros 80% serão pagos em forma de renda mensal, na forma de uma das opções previstas no Regulamento: Renda Mensal por Prazo Certo e Renda Mensal Anualmente Ajustável.
Mesmo tendo condições para recebimento de benefício, o participante poderá optar pelo Resgate de Contribuições.
Como será o recebimento da Renda Mensal por Prazo Certo?
Esta forma de recebimento corresponde a um benefício calculado com base na divisão do montante acumulado em nome do participante em um número definido de parcelas, pagas de acordo com o prazo de recebimento (entre 1 O e 50 anos) escolhido por aquele.
Como será o recebimento da Renda Mensal Anualmente Ajustável?
Esta forma de recebimento corresponde a um benefício mensal calculado em função do montante acumulado e da idade do participante. O valor será recalculado anualmente, no mês de novembro, de acordo com a idade do participante e do saldo na data do recálculo.
Opções do Participante ao se desligar do Patrocinador
Dúvidas mais frequentes
Caso o participante venha a se desligar do patrocinador e do Plano CD o que ele poderá resgatar?
- Poderá resgatar 100% (cem por cento) de suas contribuições destinadas ao benefício programado; e
- Até 75% (setenta e cinco por cento) do que foi depositado em seu nome, pelo patrocinador, para o benefício programado, sendo 0,30% (zero vírgula trinta por cento) por cada mês de vínculo com o patrocinador.
Caso o participante se desligue do patrocinador e queira permanecer no Plano CD quais as condições oferecidas?
- Autopatrocínio: permanecer no Plano CD pagando a sua contribuição e a do patrocinador; ou
- Benefício Proporcional Diferido: o participante permanece vinculado ao plano sem aportar contribuições. Da reserva acumulada até a opção pelo recebimento do benefício serão descontadas as contribuições para o custeio administrativo. A reserva continuará sendo atualizada de acordo com a rentabilidade do Plano até que o participante implemente
as condições e opte para o recebimento do benefício, quando utilizará 100% da reserva.
Caso o participante opte pelo Autopatrocínio, poderá reduzir o valor das contribuições para o Plano CD?
Sim. Quando o participante optar pelo autopatrocínio, seu Salário Real de Contribuição será definido pela média aritmética dos 12 (doze) últimos Salários Reais de Contribuição – SRC, devidamente atualizados pelo INPC, podendo o participante optar por um SRC entre 50% e 100% da média, consequentemente, há a possibilidade de redução no valor das contribuições.
Além de Resgate de Contribuições, Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, que outra opção o participante possui em caso de desligamento do patrocinador?
Caso o participante não opte por uma das três opções declinadas, poderá escolher a Portabilidade, que significa a transferência de 100% da reserva registrada em seu nome para outro Plano de Benefícios de uma entidade fechada (outro Fundo de Pensão) ou aberta (sociedade seguradora).
Tributação
Dúvidas mais frequentes sobre Tributação
Existe algum incentivo fiscal sobre as contribuições que o participante efetua para o Plano CD?
Sim. Em qualquer plano de Previdência Privada, o participante pode deduzir (da base de cálculo do Imposto de Renda) todas as contribuições vertidas até o limite de 12% da renda bruta anual.
Convém destacar que quanto mais contribuições você efetuar maior será sua reserva, aumentando o valor do seu benefício e pagando menos Imposto de Renda.
Quais as regras previstas para incidência de Imposto de Renda aplicáveis ao Plano CD?
Desde 2005, os participantes de plano de previdência complementar na modalidade de Contribuição Definida passaram a ter uma nova forma de tributação do Imposto de Renda.
Caberá ao participante escolher o regime tributário que entenda mais adequado e deverá ocorrer até a data de opção de resgate de contribuições ou do pedido de benefício de aposentadoria.
Veja a seguir as duas opções existentes:
Opção 1 – Tabela Progressiva
A tabela progressiva se aplica aos benefícios de renda mensal. No caso de Resgate de Contribuições, incide a alíquota única de 15%, a título de antecipação do Imposto de Renda da declaração de ajuste anual.
Base de cálculos em R$ | Valor (%) | Parcela a deduzir do imposto em R$ | 2.259,20 | – | – |
---|---|---|
2.259,21 até 2.2826,55 | 7,5 | 169,44 |
2.826,66 até 3.751,05 | 15,00 | 381,44 |
3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Opção 2 – Tabela Regressiva
A tabela regressiva se aplica aos benefícios de renda mensal e ao Resgate de Contribuições. A alíquota que incidirá sobre o valor do benefício e do Resgate varia de acordo com o tempo de acumulação de cada contribuição. No caso da tabela regressiva o imposto ocorre exclusivamente na fonte, e não há ajuste na declaração anual.
Base de cálculos em R$ | Valor (%) | Inferior ou igual a 2 anos | 35% |
---|---|
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos | 30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos | 25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos | 20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos | 15% |
Superior a 10 anos | 10% |
Obs.: Os valores e alíquotas previstos nas opções 1 e 2 estão sujeitos às alterações segundo a legislação vigente.