O reajuste das complementações de aposentadoria e pensão do Plano de Benefício Definido (BD) da Faelce segue o que está previsto no artigo 61 do Regulamento do Plano, conforme descrito abaixo:
Art. 61 – Os valores das complementações pagas pela Faelce serão reajustados após novembro de 2004 na mesma época em que forem reajustados coletivamente os salários da Patrocinadora Coelce, com base nos índices gerais de reajustamento por ela adotados para reajustar seus salários, exclusive o que for concedido como ganho real a qualquer título.
Em 2025, para os participantes e assistidos que tiveram o benefício iniciado até novembro de 2024, o reajuste será de 4,49%. Já para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício após essa data, o percentual será aplicado proporcionalmente ao mês de início do benefício, conforme tabela disponibilizada abaixo.

Exemplo:
Valor do Benefício em: out/2025 – R$ 1.000,00
Valor do Benefício em: nov/2025 – R$ 1.044,90
O reajuste será aplicado na folha de pagamento do mês de novembro/2025 que será paga no dia 21 de novembro de 2025.
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