Caso sua solicitação não seja atendida pela Diretoria Executiva da Entidade, você pode enviar correspondência ao Conselho Deliberativo da Faelce por meio do endereço eletrônico: [email protected].
Caso a entidade não atenda sua solicitação, você pode entrar em contato com o órgão fiscalizador por meio dos canais de atendimento previstos no site da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) – www.previc.gov.br.
É muito simples!
No caso do requerimento de inscrição ser feito após o prazo de 90 (noventa) dias do estabelecimento de vínculo empregatício com o patrocinador, também será necessário que o empregado seja avaliado por médico que ateste suas condições de saúde a fim de garantir o direito do participante à indenização em caso de invalidez ou morte, conforme previsto no regulamento do Plano CD.